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Perdeu seu imóvel — ou está prestes a perder?

Antes de qualquer coisa: você não está sozinho(a), e existem caminhos. Este guia reúne direitos, prazos e canais gratuitos para a sua situação.

Primeiras 48 horas

O que fazer agora, em qualquer situação

  1. 01

    Não assine nada e não desocupe sem ordem judicial

    Notificação extrajudicial, recado em porta, carta de cartório não são ordem de saída. Só oficial de justiça com mandado pode executar uma desocupação.

  2. 02

    Guarde tudo

    Contratos, boletos, comprovantes de pagamento, conversas (WhatsApp, email), edital de leilão se houver. Tire foto ou print de tudo agora — antes que algo se perca.

  3. 03

    Anote o número do processo, se já houver

    Padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000. Com ele você consulta o andamento no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

  4. 04

    Procure orientação gratuita antes de tomar decisão

    A lista de canais está mais abaixo. Muita coisa tem prazo curto — perder o prazo pode custar o caso.

Encontre sua situação

Quatro caminhos diferentes — cada um tem direitos e prazos próprios

Identifique abaixo o cenário mais próximo do seu. Os prazos variam, e a defesa correta depende de qual via está em curso.

A — Financiamento / Leilão extrajudicial

Atrasou a parcela do imóvel financiado (Caixa, bancos)

Esse caminho é regido pela alienação fiduciária (Lei 9.514/97). Após inadimplência, o banco notifica via cartório e você tem 15 dias para purgar a mora. Sem pagamento, a propriedade consolida no banco e vai a leilão.

Direito ao saldo remanescente: se o imóvel foi arrematado por valor maior que dívida + encargos, a diferença é sua. Prescrição em 5 anos a partir da arrematação. Muita gente não sabe e perde esse valor.

Defesas possíveis: ausência de intimação pessoal, valor vil de arrematação, falhas no edital — todas podem anular o leilão.

Antes do leilão: tente repactuação ou novação direto com o banco. A Caixa tem o programa Caixa Tem Casa; outros bancos têm equivalentes.

B — Despejo (inquilino)

Recebeu ação de despejo no aluguel

Regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Notificado por oficial de justiça? Você tem 15 dias úteis para apresentar defesa.

Purga da mora: pagando atrasados + multa + juros + custas você fica no imóvel. Disponível 1× a cada 24 meses.

Despejo liminar: em situações específicas (fim de contrato, denúncia vazia com garantia idônea), o juiz pode mandar desocupar em 1 a 5 dias úteis. Mesmo recebendo a liminar, ainda cabe defesa.

Após sentença favorável ao locador: 30 dias para desocupar (15 em alguns casos). Procure orientação antes que esses prazos vençam.

C — Penhora judicial

O imóvel foi penhorado em ação (dívida, divórcio, trabalhista)

O imóvel pode ser bem de família impenhorável (Lei 8.009/90) se for sua única residência — argumento que precisa ser levantado nos autos para valer.

Exceções à impenhorabilidade: dívida de IPTU ou condomínio do próprio imóvel, hipoteca, pensão alimentícia, fiança locatícia.

Acompanhe o processo: prazos para impugnar avaliação, embargos, manifestação sobre laudo — todos costumam ser curtos (dias, não meses).

D — Reintegração de posse

Ocupação coletiva ou reintegração em curso

O STF (nov/2022) definiu um regime de transição: tribunais devem criar comissões de mediação de conflitos fundiários, com inspeção judicial e audiência de mediação antes de despejos coletivos.

Reintegrações coletivas (CPC art. 565) têm procedimento próprio — audiência de mediação é obrigatória.

Movimentos de moradia (MTST, MNLM, UNMP, CMP) acompanham juridicamente ocupações. Vale procurar se houver organização local atuando.

Para casos individuais sem movimento: a Defensoria Pública e os NPJs (no próximo bloco) são o caminho.

Canais gratuitos

Orientação jurídica e apoio social — sem custo

Comece pelos canais públicos antes de contratar particular. Em muitos casos eles resolvem — e em todos eles orientam sobre o próximo passo.

  • Defensoria Pública Estadual (DPE)

    Primeira porta. Cada estado tem a sua; alguns têm núcleo especializado em habitação (a DPESP tem Núcleo de Habitação e Urbanismo). Atende família com renda até cerca de 3 salários mínimos. Busque por “defensoria pública [seu estado]”.

  • Defensoria Pública da União (DPU)

    Para casos federais (Caixa/SFH, INSS). Limite de renda familiar em 2026 elevado para R$ 3.242. Atendimento por WhatsApp e presencial.

  • Núcleos de Prática Jurídica (NPJ)

    Faculdades de Direito que atendem população de baixa renda em casos cíveis, com supervisão de professores. Busque por “NPJ + nome da faculdade local”.

  • OAB Cidadã / Comissões da OAB

    Várias seccionais têm mutirões e comissões (Direitos Humanos, Habitação) que orientam o cidadão sem custo.

  • CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

    Não dá orientação jurídica, mas é a porta para aluguel social (R$ 400–600/mês a depender do município) em casos de despejo, vulnerabilidade ou violência doméstica. Leve seu CadÚnico.

  • Movimentos de moradia

    Em casos de ocupação ou ameaça coletiva: MTST, MNLM, UNMP, Central de Movimentos Populares. Acompanham juridicamente e politicamente.

  • Disque 100 / Disque 180

    Quando há violência ou idoso/criança em risco junto ao despejo. Disque 100 (direitos humanos) e Disque 180 (violência contra a mulher).

Antes da justiça

Mediação resolve, e quase sempre é mais rápida

Se você está negociando com banco, proprietário, arrematante ou ocupante e gostaria de um terceiro neutro conduzindo a conversa, a Mediação Imóvel oferece um processo estruturado para chegar a acordo sem litígio.

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Rede de advogadas parceiras em formação

Estamos formando uma rede de advogadas especializadas em direito imobiliário e habitação. Cadastre seu email e a gente te avisa assim que tiver cobertura na sua cidade — ou te indica um dos canais gratuitos acima, se sua situação não puder esperar.

Opcional — só usamos se precisar combinar conversa.
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Sua situação
Até 280 caracteres. Não é necessário detalhar agora.

Não enviamos spam. Você só recebe quando tivermos novidade para o seu caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica formal. Prazos e procedimentos podem variar conforme estado e situação específica. Em caso de dúvida, procure um dos canais gratuitos listados acima ou um(a) advogado(a) de sua confiança.